A cidade de Batatais poderá contar em breve com mais uma rádio comunitária. Existe junto à ANATEL e Ministério das Telecomunicações o processo de autorização para que a Associação Rádio Ativa Batatais possa estar começando suas atividades no município.
Segundo o Ministério das Telecomunicações, a frequencia para as rádios comunitárias será a mesma nos municípios.
Rádio Comunitária é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 km a partir de sua antena transmissora, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades.
Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.
Uma Rádio Comunitária não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como partidos políticos e instituições religiosas.
Tenha mais informações: http://www.mc.gov.br/radio-comunitaria
Regulamentação das Rádio Comunitárias
Dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL designará um único e específico canal na faixa de freqüências do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, para atender, em âmbito nacional, ao Serviço de que trata este Regulamento.
A potência efetiva irradiada por emissora do RadCom será igual ou inferior a 25 watts.
A cobertura restrita de uma emissora do RadCom é a área limitada por um raio igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora, destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro, uma vila ou uma localidade de pequeno porte.
São competentes para executar o RadCom fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, desde que legalmente instituídas e devidamente registradas, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o Serviço, e cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
Não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
As programações opinativa e informativa observarão os princípios da pluralidade de opinião e de versão simultânea em matérias polêmicas, divulgando sempre as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados.
Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à direção responsável pela rádio comunitária.
As prestadoras do RadCom poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
É vedada a cessão ou arrendamento da emissora do RadCom ou de horários de sua programação.
Atitudes que são proibidas e possíveis de punição.
São puníveis com multa as seguintes infrações na operação das emissoras do RadCom:
Uso de equipamentos não certificados ou homologados pela ANATEL;
Manutenção, pela autorizada, no seu quadro diretivo, de dirigente com residência fora da área da comunidade atendida;
Estabelecimento ou manutenção de vínculos que subordinem a entidade ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;
Não destinação de espaço na programação disponível à divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade;
Formação de redes na exploração do RadCom;
Não integração a redes para as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo;
Cessão ou arrendamento da emissora ou de horários de sua programação;
Transmissão de patrocínio em desacordo com as normas legais pertinentes;
Transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título;
Desvirtuamento das finalidades do RadCom e dos princípios fundamentais da programação;
Não manutenção em dia os registros da programação em texto e fitas, nos termos da regulamentação;
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