EPTV - 15/10/2010
"Ribeirão Preto, apenas duas empresas fornecem informações no balcão"
A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou, no último mês, ações civis públicas (ACPs) contra três empresas de ônibus por estarem em desacordo com a lei que garante o direito das pessoas com mais de 60 anos que ganhem até dois salários mínimos de obterem assento gratuito ou com desconto de 50% no transporte coletivo interestadual. Em Ribeirão Preto, apenas duas empresas informam sobre o direito.
Segundo a promotoria, as empresas de transporte devem separar guichê próprio para o exercício do direito à gratuidade pelos idosos, além de colocar placas, mensagens publicitárias, cartazes e luminárias no espaço que utiliza para a comercialização das passagens, ao longo dos terminais rodoviários e nos sites institucionais das empresas.
O defensor público de Ribeirão Preto Victor Hugo Albernaz diz que as empresas foram notificadas e se recusaram a fazer um termo de ajustamento de conduta.
Segundo levantamento feito em julho passado, de 166 idosos que procuraram a Defensoria Pública ao longo de duas semanas e preencheram voluntariamente um formulário, 90% nunca tinham visto qualquer informação sobre o direito à gratuidade nas rodoviárias e outros 40% sequer sabiam sobre esse direito.
Entenda o benefício
Segundo o Decreto Federal nº 5934 de 2006, que regulamenta o Estatuto do Idoso, as empresas de transporte devem disponibilizar até dois assentos gratuitos para idosos com mais de 60 anos que ganhem até dois salários mínimos nos trajetos interestaduais. Caso dois assentos já tenham sido ocupados por pessoas nessas condições, a empresa deve ainda ofertar desconto de 50% para demais idosos que desejarem ocupar assento no mesmo veículo. Para comprovar que está em condições de exercer o direito, o idoso deve apresentar documento de identificação e comprovar seus rendimentos por meio de holerite, carteira de trabalho, extrato de pensionista ou declaração anual de imposto de renda.
Para adquirir a passagem o idoso deve comparecer ao guichê com antecedência de seis horas para viagens com distância de até 500 quilômetros e com antecedência de 12 horas para viagens com distância superior a 500 quilômetros.
Outras informações detalhadas sobre o benefício, inclusive a forma de comprovação de renda, o interessando encontra na cartilha do idoso, divulgada no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou pelo telefone da ouvidoria da agência (0800 610300).
As reclamações e denúncias sobre o descumprimento da lei também pode ser feitas a ANTT ou ao Ministério Público e Procon.
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